Portaria 19648
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 40739, de 24 de Agosto de 1956, do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, e do n.º 3 do artigo 1.º e do artigo 13.º do Decreto 44064, da mesma data, que seja criada a Conservatória do Registo Predial de Aljustrel, que funcionará anexada à Conservatória do Registo Civil do mesmo concelho e iniciará os seus trabalhos em 1 de Março de 1963, e desanexado o cartório notarial de Aljustrel da Conservatória do Registo Civil do mesmo concelho, passando aquele cartório a funcionar como repartição autónoma.
Os quadros do pessoal auxiliar dos referidos cartório e serviços anexados dos registos civil e predial ficarão constituídos da seguinte maneira:
Cartório notarial - um terceiro-ajudante.
Serviços anexados - um terceiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 22 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.