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Despacho 8957/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Animação em Turismo de Saúde e Bem-Estar, a ministrar no Instituto Superior Politécnico Gaya, com início no ano lectivo de 2009-2010, conforme o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 8957/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Animação em Turismo de Saúde e Bem-Estar, aprovado a 24 de Julho de 2009 pela Direcção da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Gaya, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Setembro de 2009.

14 de Abril de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de

Desenvolvimento Social e Comunitário

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Animação em Turismo de

Saúde e Bem-Estar

3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e Lazer

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O/a técnico/a especialista de Animação em Turismo de Saúde e Bem-Estar é o/a profissional qualificado para o desempenho de funções técnicas especializadas em estruturas de turismo de saúde e bem-estar que projecta, coordena, desenvolve e ajuda a promover projectos de animação turística naqueles espaços.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Projectar programas de animação turística de acordo com as tendências actuais de desenvolvimento do sector, tendo em consideração a evolução histórica do termalismo

em Portugal;

Ajustar os programas de animação turística aos modelos de funcionamento existentes em estruturas de turismo de saúde e bem-estar em Portugal e na Europa;

Identificar as actividades de animação em função da concorrência, dos segmentos do mercado, da época do ano e dos recursos disponíveis;

Planear as actividades de animação em estruturas de turismo de saúde e bem-estar, em função da especificidade e das necessidades de cada segmento de mercado, nomeadamente a idade, o nível socioeconómico e cultural e a nacionalidade;

Programar e coordenar as actividades de rotina e eventos especiais em estruturas de turismo de saúde e bem-estar, em função dos recursos disponíveis;

Coordenar e orientar as actividades de animação em estruturas de turismo de saúde e bem-estar elaborando mapas de actividades e estruturando a equipa de animadores;

Divulgar as iniciativas e actividades de animação em estruturas de turismo de saúde e

bem-estar, a nível interno e externo;

Organizar, coordenar e promover eventos turísticos e congressos em estruturas de

turismo de saúde e bem-estar.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 7.º do

mesmo diploma legal:

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 25.

203277117

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/25/plain-274883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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