O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Banca e Seguros, aprovado a 19 de Maio de 2008 pela Direcção do ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 11 de Novembro de 2008.
22 de Março de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Banca e Seguros
3 - Área de formação em que se insere:
343 - Finanças, banca e seguros.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em banca e seguros é o profissional responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento de uma carteira de clientes. Este técnico intervém na área comercial, designadamente na gestão comercial e ou na acção directa das vendas, através da promoção dos produtos com o objectivo de, por um lado, captar potenciais clientes e, por outro, fidelizar e desenvolver um acompanhamentopersonalizado dos actuais clientes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Utilizar eficazmente os canais de comunicação internos e externos;Interpretar criticamente a informação no contexto dos respectivos conteúdos funcionais;
Colaborar na gestão técnica, económica e financeira das empresas financeiras;
Cooperar na gestão de pessoal;
Intervir na gestão comercial e ou na acção directa das vendas, através da promoçãodos produtos;
Participar na gestão da carteira de clientes, com incidência naqueles que envolvam ummaior volume de negócios;
Apoiar as decisões de definição de estratégias e produtos a adoptar pela instituiçãobancária ou pela empresa seguradora.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 15
Na inscrição em simultâneo no curso - 40
203278665