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Despacho 8955/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Banca e Seguros, a ministrar na o Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, com início no ano lectivo de 2008-2009, conforme o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 8955/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Banca e Seguros, aprovado a 19 de Maio de 2008 pela Direcção do ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 11 de Novembro de 2008.

22 de Março de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Banca e Seguros

3 - Área de formação em que se insere:

343 - Finanças, banca e seguros.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em banca e seguros é o profissional responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento de uma carteira de clientes. Este técnico intervém na área comercial, designadamente na gestão comercial e ou na acção directa das vendas, através da promoção dos produtos com o objectivo de, por um lado, captar potenciais clientes e, por outro, fidelizar e desenvolver um acompanhamento

personalizado dos actuais clientes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Utilizar eficazmente os canais de comunicação internos e externos;

Interpretar criticamente a informação no contexto dos respectivos conteúdos funcionais;

Colaborar na gestão técnica, económica e financeira das empresas financeiras;

Cooperar na gestão de pessoal;

Intervir na gestão comercial e ou na acção directa das vendas, através da promoção

dos produtos;

Participar na gestão da carteira de clientes, com incidência naqueles que envolvam um

maior volume de negócios;

Apoiar as decisões de definição de estratégias e produtos a adoptar pela instituição

bancária ou pela empresa seguradora.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do

mesmo diploma legal.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 15

Na inscrição em simultâneo no curso - 40

203278665

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/25/plain-274881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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