Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão Industrial, aprovado a 15 de Fevereiro de 2007 pela Direcção da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 25 de Fevereiro de 2008.
5 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof.
Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior da Maia 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Industrial 3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e Administração4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico de Gestão Industrial é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, implementa e controla a execução de um plano de produção, seja ela contínua, descontínua ou por projecto, integra a logística e a gestão de aprovisionamento, implementa e controla planos de manutenção do equipamento, para além de fazer o cálculo do custeio do produto, utilizando para tudo isto as necessárias ferramentas informáticas. Também organiza equipas de trabalho e assegura-se do cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Ter noções sólidas de organização e gestão empresarial;Entender os comportamentos das pessoas nas organizações e gerir eventuais situações de conflito;
Conhecer os direitos e obrigações genéricos dos trabalhadores;
Fazer um levantamento das necessidades de segurança, higiene e saúde de uma planta industrial que vise a diminuição dos riscos laborais;
Conhecer e compreender os principais processos e técnicas relacionados com a gestão das operações industriais;
Ter noção do que são os impactes ambientais, os seus normativos e quais as principais estratégias que visam a sua minimização;
Dominar o controlo estatístico de processos e outras ferramentas que possibilitem a qualidade total;
Gerir a manutenção do parque de máquinas.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Português; Inglês; Matemática; Informática; Organização Política de Portugal e da União Europeia.
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 35;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
203281937