Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8944/2010, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Gestão Industrial, ministrado no Instituto Superior da Maia, com início no ano lectivo 2008/2009, cujo plano de estudos publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 8944/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão Industrial, aprovado a 15 de Fevereiro de 2007 pela Direcção da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 25 de Fevereiro de 2008.

5 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof.

Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior da Maia 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Industrial 3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e Administração

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico de Gestão Industrial é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, implementa e controla a execução de um plano de produção, seja ela contínua, descontínua ou por projecto, integra a logística e a gestão de aprovisionamento, implementa e controla planos de manutenção do equipamento, para além de fazer o cálculo do custeio do produto, utilizando para tudo isto as necessárias ferramentas informáticas. Também organiza equipas de trabalho e assegura-se do cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Ter noções sólidas de organização e gestão empresarial;

Entender os comportamentos das pessoas nas organizações e gerir eventuais situações de conflito;

Conhecer os direitos e obrigações genéricos dos trabalhadores;

Fazer um levantamento das necessidades de segurança, higiene e saúde de uma planta industrial que vise a diminuição dos riscos laborais;

Conhecer e compreender os principais processos e técnicas relacionados com a gestão das operações industriais;

Ter noção do que são os impactes ambientais, os seus normativos e quais as principais estratégias que visam a sua minimização;

Dominar o controlo estatístico de processos e outras ferramentas que possibilitem a qualidade total;

Gerir a manutenção do parque de máquinas.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Inglês; Matemática; Informática; Organização Política de Portugal e da União Europeia.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 35;

Na inscrição em simultâneo no curso - 50.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

203281937

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/25/plain-274878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda