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Despacho 8952/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Contabilidade Pública, ministrado na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, com início no ano lectivo de 2008-2009, cujo plano de estudos publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 8952/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Contabilidade Pública, aprovado a 6 de Junho de 2007 pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo de 2008-2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente

Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 3 de Abril de 2008.

16 de Março de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola

Superior de Gestão.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Contabilidade Pública.

3 - Área de formação em que se insere: 344 - Contabilidade e Fiscalidade.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico de Contabilidade Pública é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, é capaz de desempenhar tarefas contabilísticas (no âmbito da contabilidade financeira, orçamental e de custos/gestão), administrativas e fiscais inerentes ao funcionamento das entidades públicas, em conformidade com o normativo legal aplicável.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Compreender a importância da actividade económica das entidades públicas;

Organizar o trabalho para cumprimento dos prazos legais;

Organizar, preencher e controlar a documentação comercial e fiscal de uso corrente;

Realizar tarefas necessárias à recolha, tratamento, escrituração e análise de toda a informação relevante à actividade das empresas;

Preparar a informação e a documentação das entidades públicas, no âmbito das funções administrativa, orçamental e financeira, entre outras;

Organizar, classificar e registar documentos contabilísticos, em função do seu conteúdo, utilizando para o efeito o plano de contabilidade sectorial público aplicável e o

normativo fiscal vigente;

Consultar, interpretar, analisar, sistematizar e avaliar a informação constante dos documentos previsionais, demonstrações financeiras e restantes documentos de

prestação de contas;

Saber utilizar os equipamentos informáticos e as aplicações informáticas específicas de apoio ao eficiente desempenho das suas funções;

Planificar e organizar a implementação e execução da contabilidade de gestão, Conhecer e desenvolver comportamentos éticos e deontológicos do profissional de

contabilidade.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006: Fundamentos de Linguagem e Comunicação; Fundamentos de Matemática; Informática.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 20;

Na inscrição em simultâneo no curso: 25.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

203281718

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/25/plain-274877.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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