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Despacho 8943/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Animação Desportiva, a ministrar na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, com início no ano lectivo 2008/2009, conforme plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 8943/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Animação Desportiva, aprovado a 11 de Julho de 2007 pelo conselho científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, para ser ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 4 de Fevereiro de 2008.

3 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior , Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Educação de Bragança 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Animação Desportiva 3 - Área de formação em que se insere: 813 - Desporto 4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico de Animação Desportiva é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve actividades no âmbito da animação desportiva em unidades hoteleiras, empresas de ocupação de tempos livres, lazer, restauração, certames, feiras, exposições e afins.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Desenvolver, promover e executar programas de animação desportiva no âmbito do turismo de natureza e turismo activo;

Desenvolver, promover e executar programas especiais no âmbito da animação desportiva em unidades hoteleiras, empresas de ocupação de tempos livres, lazer, restauração, certames, feiras, exposições e afins;

Coordenar e executar os serviços de integração da oferta turística e desportiva em pacotes turísticos e posterior disponibilização a operadores;

Definir e implementar a política de marketing de empresas actuantes na área do turismo, do lazer, da restauração e afins, relativa a produtos e serviços, preços, distribuição e promoção;

Desenvolver competências e técnicas decorrentes do trabalho em contexto real.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português ou Língua Estrangeira ou Educação Física ou Filosofia.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25;

Na inscrição em simultâneo no curso - 50.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

203281783

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/25/plain-274875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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