Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Animação Desportiva, aprovado a 11 de Julho de 2007 pelo conselho científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, para ser ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 4 de Fevereiro de 2008.
3 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior , Prof. Doutor
António Morão Dias.
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Educação de Bragança 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Animação Desportiva 3 - Área de formação em que se insere: 813 - Desporto 4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico de Animação Desportiva é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve actividades no âmbito da animação desportiva em unidades hoteleiras, empresas de ocupação de tempos livres, lazer, restauração, certames, feiras, exposições e afins.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Desenvolver, promover e executar programas de animação desportiva no âmbito do turismo de natureza e turismo activo;Desenvolver, promover e executar programas especiais no âmbito da animação desportiva em unidades hoteleiras, empresas de ocupação de tempos livres, lazer, restauração, certames, feiras, exposições e afins;
Coordenar e executar os serviços de integração da oferta turística e desportiva em pacotes turísticos e posterior disponibilização a operadores;
Definir e implementar a política de marketing de empresas actuantes na área do turismo, do lazer, da restauração e afins, relativa a produtos e serviços, preços, distribuição e promoção;
Desenvolver competências e técnicas decorrentes do trabalho em contexto real.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português ou Língua Estrangeira ou Educação Física ou Filosofia.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
203281783