Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Logística, aprovado a 2 de Julho de 2008, pela Reitora da Universidade de Aveiro, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Logística será ministrado na Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro e nas instalações da Sanjotec.
3 - O presente Despacho produz efeitos, no que se refere à Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte, a partir do dia 17 de Fevereiro de 2009 e, no que respeita à Sanjotec, a partir do dia 17 de Novembro de 2009.
29 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof.
Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade de Aveiro 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Logística 3 - Área de formação em que se insere: 349 - Ciências Empresariais - programas não classificados noutra área de formação4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Logística é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, apoia a concepção, programação, planificação, coordenação e na gestão do controlo operacional das diferentes actividades da cadeia de fornecimento.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Apoiar na gestão e no controlo das diferentes actividades que compõem a cadeia total de fornecimento;Colaborar no planeamento, na organização e no controlo das equipas de trabalho;
Participar na gestão e no controlo das operações de logística interna e externa e no seu custeio;
Colaborar na selecção, análise e síntese de informação de cariz técnico para a Gestão de Topo;
Apoiar na organização e no controlo das actividades de recolha da informação necessária à previsão e ao planeamento das actividades logísticas;
Integrar equipas multidisciplinares de melhoria contínua do processo logístico.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006:Matemática ou Física-Química ou Gestão ou Economia ou caso o candidato seja detentor de outros elementos curriculares relevantes às áreas disciplinares definidas.
8 - Número de formandos:
Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
Nas instalações da Sanjotec:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 30;
Na inscrição em simultâneo no curso - 35.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
203282293