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Despacho 8941/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Logística, a ministrar na Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte e nas instalações da Sanjotec, com início no ano lectivo 2009/2010, conforme plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 8941/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Logística, aprovado a 2 de Julho de 2008, pela Reitora da Universidade de Aveiro, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Logística será ministrado na Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro e nas instalações da Sanjotec.

3 - O presente Despacho produz efeitos, no que se refere à Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte, a partir do dia 17 de Fevereiro de 2009 e, no que respeita à Sanjotec, a partir do dia 17 de Novembro de 2009.

29 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof.

Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade de Aveiro 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Logística 3 - Área de formação em que se insere: 349 - Ciências Empresariais - programas não classificados noutra área de formação

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em Logística é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, apoia a concepção, programação, planificação, coordenação e na gestão do controlo operacional das diferentes actividades da cadeia de fornecimento.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Apoiar na gestão e no controlo das diferentes actividades que compõem a cadeia total de fornecimento;

Colaborar no planeamento, na organização e no controlo das equipas de trabalho;

Participar na gestão e no controlo das operações de logística interna e externa e no seu custeio;

Colaborar na selecção, análise e síntese de informação de cariz técnico para a Gestão de Topo;

Apoiar na organização e no controlo das actividades de recolha da informação necessária à previsão e ao planeamento das actividades logísticas;

Integrar equipas multidisciplinares de melhoria contínua do processo logístico.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006:

Matemática ou Física-Química ou Gestão ou Economia ou caso o candidato seja detentor de outros elementos curriculares relevantes às áreas disciplinares definidas.

8 - Número de formandos:

Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25;

Na inscrição em simultâneo no curso - 50.

Nas instalações da Sanjotec:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 30;

Na inscrição em simultâneo no curso - 35.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

203282293

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/25/plain-274869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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