de 25 de Maio
A Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, 668/2009, de 19 de Junho, 1047/2009, de 15 de Setembro, e 1460-D/2009, de 31 de Dezembro, reduziu os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos, estabelecendo uma excepção na produção de feitos quanto aos preços de referência apresentados e a apresentar, com vista a diminuir o impacte dessa redução.O actual contexto económico-social justifica ainda a manutenção de tal excepção.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 184/2008, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro
O artigo 1.º da Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, 668/2009, de 19 de Junho, 1047/2009, de 15 de Setembro, e 1460-D/2009, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...................................................................2 - ...................................................................
3 - ...................................................................
4 - ...................................................................
5 - O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar:
a) ....................................................................
b) ....................................................................
c) ....................................................................
d) ....................................................................
e) ....................................................................
f) .....................................................................
g) Até 15 de Março de 2010, para entrada em vigor no dia 1 de Abril de 2010.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 13 de Maio de 2010. - Pela Ministra da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, Secretário de Estado da Saúde, em 3 de Maio de 2010.