Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Qualidade Alimentar, aprovado a 2 de Março de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 13 de Dezembro de 2007.
27 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof.
Doutor António Morão Dias.
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Qualidade Alimentar.
3 - Área de formação em que se insere: 541 - Indústrias Alimentares.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Qualidade Alimentar é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, procede à definição de conjuntos coerentes de metodologias e ferramentas da qualidade, estandardizando a sua utilização; implementa e mantém um sistema de qualidade e intervém activamente na implementação das normas de qualidade e segurança alimentar.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conceber um sistema de qualidade, respondendo aos requisitos de uma norma NP EN ISO 9001, NP EN ISO 45001 e NP EN ISO 14001;Implementar e aplicar a metodologia do sistema HACCP;
Implementar e aplicar as regras básicas de higiene e segurança industrial e alimentar;
Realizar determinações analíticas de parâmetros de controlo de qualidade nas áreas alimentares;
Realizar determinações na linha de produção;
Gerir um laboratório de qualidade;
Organizar e realizar testes sensoriais;
Colaborar em projectos de investigação e desenvolvimento de produtos;Elaborar e analisar relatórios técnicos de controlo de qualidade.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Matemática I; Matemática II; Física I; Física II.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20.
Na inscrição em simultâneo no curso - 30.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
203282106