Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8938/2010, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Eletromecânica, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, com início no ano lectivo 2007/2008, conforme o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 8938/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Eletromecânica, aprovado a 2 de Março de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2007/2008, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Setembro de 2007.

Em 27 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof.

Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologia Electromecânica 3 - Área de formação em que se insere: 521 - Metalurgia e Metalomecânica 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico de electromecânica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa, planeia, executa e coordena a execução de desenhos e sistemas de fabrico considerando a optimização da quantidade e qualidade da produção.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Analisar os tipos e características, o comportamento e a quantidade dos materiais necessários à execução das peças;

Definir os equipamentos necessários à execução das peças considerando a qualidade do produto final;

Executar ou mandar executar os desenhos gerais e detalhados, utilizando sistemas de desenho assistido por computador;

Propor modificações nas peças ou projectos de fabrico de acordo com a funcionalidade e a viabilidade técnica da produção;

Assistir tecnicamente a produção, intervindo em caso de anomalias ou avarias;

Utilizar as instruções correctas da linguagem CNC e CAM, com vista à optimização da produção;

Identificar e seleccionar as máquinas e ferramentas utilizadas na fabricação para realizar a sua programação;

Participar na definição dos parâmetros de qualidade;

Detectar erros e desvios técnicos que ocorram.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Física I; Física II; Matemática I; Matemática II.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 30

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

203281742

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/25/plain-274864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda