Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Eletromecânica, aprovado a 2 de Março de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2007/2008, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Setembro de 2007.
Em 27 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof.
Doutor António Morão Dias.
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologia Electromecânica 3 - Área de formação em que se insere: 521 - Metalurgia e Metalomecânica 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico de electromecânica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa, planeia, executa e coordena a execução de desenhos e sistemas de fabrico considerando a optimização da quantidade e qualidade da produção.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Analisar os tipos e características, o comportamento e a quantidade dos materiais necessários à execução das peças;Definir os equipamentos necessários à execução das peças considerando a qualidade do produto final;
Executar ou mandar executar os desenhos gerais e detalhados, utilizando sistemas de desenho assistido por computador;
Propor modificações nas peças ou projectos de fabrico de acordo com a funcionalidade e a viabilidade técnica da produção;
Assistir tecnicamente a produção, intervindo em caso de anomalias ou avarias;
Utilizar as instruções correctas da linguagem CNC e CAM, com vista à optimização da produção;
Identificar e seleccionar as máquinas e ferramentas utilizadas na fabricação para realizar a sua programação;
Participar na definição dos parâmetros de qualidade;
Detectar erros e desvios técnicos que ocorram.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Física I; Física II; Matemática I; Matemática II.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 30
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
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