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Despacho 8947/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Programação de Aplicações Web, ministrado na Universidade Fernando Pessoa, com início no ano lectivo de 2009-2010, cujo plano de estudos publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 8947/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Programação de Aplicações Web, aprovado a 25 de Março de 2008 pela Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, para ser ministrado nessa universidade, com início no ano lectivo de 2009-2010, nos termos do Anexo que

faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 31 de Julho de 2009.

4 de Março de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

Anexo

1 - Instituição de formação: Universidade Fernando Pessoa 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Programação de Aplicações

Web

3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em programação de aplicações Web é o profissional, que de forma autónoma ou integrado numa equipa, desenvolve conteúdos digitais para disponibilização online e implementa algumas tecnologias informáticas no desenvolvimento de soluções para comunicação na Web, nomeadamente ao nível da criação de aplicações seguras com interfaces gráficas para a Web, quer do lado do cliente quer do servidor, recorrendo igualmente ao acesso a bases de dados, muito utilizadas no desenvolvimento de soluções de comércio electrónico.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Analisar os requisitos do utilizador para uma aplicação Web, fazer o design de interfaces para aplicações Web que respeitem os princípios básicos da usabilidade e desenvolver a estrutura dos conteúdos a colocar na interface de um sítio Web recorrendo a guiões (storyboards) e mapas de navegação;

Desenvolver aplicações Web do lado do cliente (do lado do browser Web), nomeadamente criar páginas Web em HTML, construir páginas Web que utilizem folhas de estilo CSS para a formatação de conteúdos da interface gráfica, programar scripts em linguagem Javascript e adicioná-los e colocá-los em páginas Web;

Conceber aplicações multimédia interactivas que recorram aos vários tipos de média, criar e converter, utilizando os programas adequados, conteúdos textuais, gráficos vectorizados e imagens nos formatos mais comuns e criar e converter conteúdos de áudio, vídeo e animação em formatos digitais adequados à colocação em páginas Web;

Proceder à concepção técnica e ao desenvolvimento de projectos de sistemas e produtos multimédia para a Web, nomeadamente planear, conceber, produzir, testar e validar sítios Web, para além de ficar a saber comunicar e colaborar no âmbito de equipas de desenvolvimento de aplicações Web;

Planear redes locais de computadores e instalar cabos de rede e outros equipamentos básicos de redes LAN, utilizar endereços MAC para identificar computadores em redes, configurar redes locais de computadores Ethernet ao nível básico, utilizar o protocolo HTTP para estabelecer a comunicação entre clientes e servidores Web e

configurar browser Web e proxies;

Programas aplicações estruturadas básicas em linguagem C e aplicações orientadas aos objectos básicas, nomeadamente programar aplicações ASP.net elementares, recorrendo à linguagem C#, bem como programar serviços Web básicos, ficando a saber utilizar sistemas de gestão de conteúdos como o joomia e o drupal para o

desenvolvimento rápido de soluções Web;

Fazer o desenvolvimento de uma aplicação Web do servidor, nomeadamente conceber e desenvolver bases de dados, programar scripts PHP elementares para aplicações WEB do servidor que acedam a bases de dados MySQL e programar simples aplicações WEB do servidor em ASP.net que acedam a bases de dados SQL Server, respeitando critérios de segurança e qualidade;

Conceber Rich Internet Applications básicas, ficando apto a criar aplicações multimédia interactivas para a Web 2.0 recorrendo a ferramentas Flash/Flex da Adobe e Expression Studio para Silverlight da Microsoft e integrar componentes multimédia

concebidos previamente.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Gramática da Comunicação; Matemática; Tradução e Retroversão Técnica.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25

Na inscrição em simultâneo no curso - 40

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

203277028

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/25/plain-274858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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