O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Manutenção Industrial, aprovado a 10 de Outubro de 2006, pela Universidade de Évora, ministrado nessa Universidade, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parteintegrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 6 de Novembro de 2007.
4 de Março de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade de Évora.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Manutenção Industrial.
3 - Área de formação em que se insere: 523 - Electrónica e Automação.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico de Gestão da Manutenção é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, garante a manutenção das unidades industriais, utiliza e repara os diferentes equipamentos de diversas gerações tecnológicas e introduz nos equipamentos as modificações necessárias de modo a melhorar o rendimento e a fiabilidade destes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Elaborar e estudar planos de manutenção;
Cooperar com a área da produção, com o objectivo de optimizar os recursos ediminuir tempos improdutivos;
Coordenar as actividades de manutenção, de forma a minimizar os custos globais;Desenvolver relações técnicas com os fornecedores de equipamento, analisar as necessidades de adaptação das tecnologias às especificidades da empresa;
Analisar as necessidades de equipamento e providenciar a sua aquisição;
Promover e aplicar práticas de manutenção preventiva;
Detectar erros e desvios técnicos que ocorram;
Estabelecer programas e planos de manutenção de máquinas eléctricas e de instalações
eléctricas;
Assistir tecnicamente a produção, intervindo em caso de anomalias ou avarias;
Inspeccionar e avaliar equipamentos.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Matemática; Física;
Química; Informática.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 15
Na inscrição em simultâneo no curso - 25
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
203276989