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Despacho 8890/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Nomeia os membros da comissão de avaliação de medicamentos.

Texto do documento

Despacho 8890/2010

A comissão de avaliação de medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), à qual compete, genericamente, sempre que solicitada, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 269/2007, de 26 de Julho, os membros da comissão são nomeados, sob proposta do conselho directivo do INFARMED, I. P., por despacho do Ministro da Saúde ou, se pertencerem a outros ministérios, por despacho conjunto do Ministro da Saúde e dos respectivos ministros da tutela.

Importa, por isso, proceder à respectiva nomeação.

Nestes termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 269/2007, de 26 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - São nomeados membros da comissão de avaliação de medicamentos:

a) Dr.ª Teresa Amaral, médica, interna no internato complementar de oncologia médica, do Departamento da Força Aérea Portuguesa;

b) Dr. Carlos Reis, farmacêutico, especialista em toxicologia forense, do Departamento da Marinha;

c) Dr. António Melo Gouveia, farmacêutico, especialista em farmácia hospitalar e em regulamentação farmacêutica, do Departamento da Marinha.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Maio de 2010.

17 de Maio de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional , Augusto Ernesto Santos Silva. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

203278827

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/25/plain-274850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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