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Despacho 8945/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Secretariado e Assessoria Administrativa, ministrado na Universidade dos Açores, com início no ano lectivo 2010/2011, cuo plano de estudos publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 8945/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Secretariado e Assessoria Administrativa, aprovado a 14 de Julho de 2009 pela Reitoria da Universidade dos Açores, para ser ministrado nessa universidade, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 9 de Novembro de 2009.

11 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade dos Açores 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Secretariado e Assessoria

Administrativa

3 - Área de formação em que se insere: 346 - Secretariado e Trabalho Administrativo 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Secretariado e Assessoria Administrativa é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, planeia e executa actividades administrativas e de secretariado na assessoria às chefias de empresas, serviços públicos ou outras organizações, usando normas, especificações, técnicas e tecnologias adequadas.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Utilizar as formas de comunicação verbal adequadas a diferentes situações;

Redigir de forma estruturada, correspondência comercial em língua portuguesa, inglesa,

francesa, alemã e espanhola;

Organizar o arquivo em diferentes suportes, de acordo com as técnicas de tratamento

de informação documental;

Apoiar as áreas de recursos humanos, comercial, financeira e de produção;

Aplicar, de forma autónoma, as regras elementares da gestão de agenda e da gestão de

projectos;

Assessorar a organização de reuniões, recepções, visitas e outros eventos ou projectos;

Aplicar as normas de protocolo em situações oficiais;

Utilizar autónoma e eficientemente as TIC na organização da informação e de outras tarefas de secretariado e de assessoria administrativa.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Língua Portuguesa;

Língua Inglesa.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 15

Na inscrição em simultâneo no curso - 30

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

203278365

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/25/plain-274847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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