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Despacho 8851/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Declara a Rádio Campanário - Voz de Vila Viçosa, C. R. L., como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 8851/2010

Declaração de utilidade pública

A Rádio Campanário - Voz de Vila Viçosa, C. R. L., pessoa colectiva de tipo cooperativo n.º 501808817, com sede em Vila Viçosa, concelho de Vila Viçosa, desenvolve desde 1987 a actividade de radiodifusão, a nível local, prestando relevantes serviços à comunidade onde se insere, através da divulgação e promoção dos eventos culturais, desportivos e recreativos, contribuindo para a potenciação da cultura local e regional.

Coopera com as mais diversas colectividades e com a Administração, designadamente com a Câmara de Vila Viçosa, no âmbito da prossecução dos seus fins.

Contudo, no que respeita à suficiência de meios materiais, requisito essencial fixado na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, na sua actual redacção, deverá comprovar anualmente que a situação financeira se encontra equilibrada e positiva.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 117/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Rádio Campanário - Voz de Vila Viçosa, C. R. L., pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

7 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

9502010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/25/plain-274844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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