Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo de Marrocos depositou em 14 de Dezembro de 1962, junto do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o instrumento de adesão à Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a ser apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes.
A referida Convenção entrará em vigor, no que respeita àquele país, em 17 de Fevereiro de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 15 de Janeiro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.