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Edital 875/2016, de 3 de Outubro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 875/2016

Brasão, Bandeira e Selo

António Fonseca Ascensão, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Rapa e Cadafaz, do município de Celorico da Beira:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Rapa e Cadafaz, do município de Celorico da Beira, tendo em conta o parecer emitido em 16 de dezembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 15 de abril de 2015.

Brasão:

de ouro, oliveira de verde arrancada do mesmo e frutada de negro, entre duas máscaras de teatro, representando a comédia e a tragédia, a da dextra de vermelho e a da sinistra de negro; movente da ponta e dos flancos, monte de três cômoros de verde carregado de ovelha passante de prata, realçada e ungulada de negro. Coroa mural de prata com três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas

«

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE RAPA E CADAFAZ

»

.

Bandeira:

verde. Cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Rapa e Cadafaz

»

. são.

Selo:

nos termos da Lei, com a legenda

«

União das Freguesias de 19 de setembro de 2016. - O Presidente, António Fonseca Ascen-309871871 SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE SINTRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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