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Edital 874/2016, de 3 de Outubro

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Sumário

Sepultura em estado de abandono

Texto do documento

Edital 874/2016

José Maria Gomes Matos, Presidente da Junta de Freguesia de Carvalhosa, Concelho de Paços de Ferreira,

Faço público, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 28 de julho de 2016, que encontrando-se no estado de abandono a sepultura sita no cemitério número um, primeiro quarteirão esquerdo com o número trinta, e desconhecendo-se o concessionário da mesma, ou seus herdeiros, o seguinte:

São citados os concessionários ou seus herdeiros, da sepultura sita no cemitério número um, primeiro quarteirão direito com o número trinta, para que de acordo com o artigo 42.º do regulamento do cemitério de Carvalhosa, exibam no prazo de 60 dias perante esta Junta de Freguesia, os documentos comprovativos de posse.

Findo o prazo e não tendo sido reclamada a posse pelo concessionário ou seus herdeiros, será declarada a prescrição da referida sepultura a favor da Junta de Freguesia, de acordo com o artigo 42.º e seguintes do referido regulamento, e alínea ll do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e de estilo, e ainda nos locais indicados no regulamento e respetiva publicação.

22 de setembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, José

Maria Gomes Matos.

309890306

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE LAMELAS E GUIMAREI

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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