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Despacho 11784/2016, de 3 de Outubro

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Sumário

Revogação da delegação da presidência do júri das provas de doutoramento de Telma João da Fonseca Santos e nomeação de novo Presidente do Júri

Texto do documento

Despacho 11784/2016

209884686

Por meu Despacho, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto, com o n.º 9970/2016, deleguei a presidência do júri das provas de doutoramento no ramo de Artes, no âmbito do Programa de Doutoramento em Artes (da Universidade de Lisboa, através da Faculdade de BelasArtes, da Faculdade de Letras, do Instituto de Ciências Sociais e do Instituto de Educação, em colaboração com a Escola Superior de Teatro e Cinema, da Escola Superior de Dança e da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa), requeridas por Telma João da Fonseca Santos, no Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Letras.

Considerando a impossibilidade, que me foi comunicada, de o Professor Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto presidir ao júri destas provas, marcadas para o dia 29 de setembro, revogo a referida delegação e, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, nomeio Presidente do Júri o Professor Doutor António Adriano de Ascensão Pires Ventura.

20 de setembro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.

209889068

Faculdade de Ciências

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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