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Aviso 12043/2016, de 3 de Outubro

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Sumário

Contratos de trabalho a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12043/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional. 1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º a 38.º d\a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 4 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3 horas e 30 minutos diárias, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, de acordo com a autorização concedida por Despacho de 12/09/2016 da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da citada Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que foi executado procedimento prévio junto da DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado.

3 - Local de trabalho:

Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo, sita na Rua 25 de Abril, 2670-482 Loures.

4 - Duração do contrato:

a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2016.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

destina-se a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores na realização de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da categoria de assistente operacional, nomeadamente, providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educativo, atender e encaminhar os utilizadores da escola, cooperar nas atividades que visem o bemestar e a segurança dos alunos.

6 - Remuneração base prevista:

nível 1 da tabela remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas em proporção ao horário prestado, nos termos do artigo 155.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou seja, 3,49€ por hora, acrescida do subsídio de refeição diário de 4,27€.

7 - Formalização das candidaturas:

obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente dos Serviços de Administração Escolar e entregues no mesmo local no prazo de candidatura, pessoalmente ou remetidas pelo correio para a morada indicada em 3. em carta registada com aviso de receção.

8 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal;

b) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

c) Currículo devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem a formação e experiência profissional.

8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos complementares, comprovativos das suas declarações.

9 - Método de seleção:

Avaliação Curricular, considerando a urgência do procedimento.

9.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que, obrigatoriamente são os seguintes:

habilitação académica de base ou curso equivalente, experiência profissional, formação profissional e avaliação de desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

9.2 - Em caso de igualdade de valoração, o critério de desempate será a entrevista.

9.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da ata do júri do Procedimento, cuja informação será facultada aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, mediante solicitação por escrito.

10 - Composição do júri:

Presidente - Maria dos Anjos Lopes, Adjunta da Diretora;

Vogais efetivos - Ana Paula Campos, Adjunta da Diretora, e Maria Teresa Ribeiro, Coordenadora dos Assistentes Operacionais.

11 - Prazo de validade:

este procedimento concursal mantém-se válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016-2017.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas 4 de Outubro, é publicitada por afixação nas instalações da escola-sede.

22 de setembro de 2016. - A Diretora, Maria Amélia Moedas.

209886298

Agrupamento de Escolas de Alandroal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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