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Declaração DD12486, de 15 de Janeiro

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Sumário

De terem sido rectificados os Decretos n.os 44659, 44750, 44752, 44790, 44801 e 44802, que transferem verbas nos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44790, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 286, 1.ª série, de 14 de Dezembro de 1962, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 1.º:
Ministério das Obras Públicas
Onde se lê:
No capítulo 4.º, artigo 53.º:
Do n.º 2) "De imóveis», alínea j) "...» ...
deve ler-se:
No capítulo 4.º, artigo 53.º:
Do n.º 2) "De imóveis», alínea j') "...» ...
Ministério da Saúde e Assistência
Onde se lê:
No capítulo 3.º:
Do artigo 26.º, n.º 2) "Móveis», alínea b) "Para o Parque Sanitário» ... 43264$00

deve ler-se:
No capítulo 3.º:
Do artigo 26.º, n.º 2) "Móveis», alínea b) "Para o Parque Sanitário» ... 43264$60

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Janeiro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-14 - Decreto 44790 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministé (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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