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Portaria 19633, de 12 de Janeiro

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Sumário

Cria um cartório notarial e uma conservatória do registo civil de 3.ª classe, com sede na vila de Vendas Novas e jurisdição na área do respectivo concelho, e regula o seu funcionamento.

Texto do documento

Portaria 19633
No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 40739, de 24 de Agosto de 1956, e tendo em consideração o disposto no artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 4.º e nos artigos 11.º e 13.º do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961:

Manda o Governo da República, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
a) São criados um cartório notarial e uma conservatória do registo civil de 3.ª classe, com sede na vila de Vendas Novas e jurisdição na área do respectivo concelho;

b) Os novos cartório e conservatória são entre si anexados e o seu quadro do pessoal auxiliar será constituído por um lugar de terceiro-ajudante;

c) Os novos serviços só começarão a funcionar depois de assegurada a sua instalação e de ser empossado o respectivo conservador-notário;

d) Até ao início do funcionamento dos serviços em referência, o concelho de Vendas Novas manter-se-á na área da competência territorial do cartório notarial e Conservatória do Registo Civil de Montemor-o-Novo.

Ministério da Justiça, 12 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-24 - Decreto-Lei 40739 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a orgânica da Direcção Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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