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Despacho 8741/2010, de 24 de Maio

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viatura oficial afecta à Delegação Regional do Centro da Inspecção-Geral da Educação a Marcial Rodrigues Mota, delegado regional do Centro desta Inspecção-Geral.

Texto do documento

Despacho 8741/2010

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, definiu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por trabalhadores em funções públicas que não possuam a categoria de motorista, mediante a verificação de circunstâncias específicas.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Considerando que o delegado regional do Centro da Inspecção-Geral da Educação, para o exercício das competências de coordenação das actividades desenvolvidas no terreno e de articulação com a estrutura directiva desta Inspecção-Geral, tem necessidade de realizar deslocações frequentes e para além do horário normal de trabalho, pelo que se justifica sob o ponto de vista funcional e económico que lhe seja concedida autorização genérica para conduzir a viatura oficial afecta a essa delegação regional.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelos despachos n.os 384/2010, de 29 de Dezembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, e 2628/2010, de 2 de Fevereiro, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de Fevereiro de 2010, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução da viatura oficial afecta à Delegação Regional do Centro da Inspecção-Geral da Educação ao licenciado Marcial Rodrigues Mota, nomeado delegado regional do Centro desta Inspecção-Geral.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o delegado regional licenciado Marcial Rodrigues Mota se encontre investido à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Março de 2010.

17 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/24/plain-274792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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