O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Considerando que o delegado regional do Centro da Inspecção-Geral da Educação, para o exercício das competências de coordenação das actividades desenvolvidas no terreno e de articulação com a estrutura directiva desta Inspecção-Geral, tem necessidade de realizar deslocações frequentes e para além do horário normal de trabalho, pelo que se justifica sob o ponto de vista funcional e económico que lhe seja concedida autorização genérica para conduzir a viatura oficial afecta a essa delegação regional.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelos despachos n.os 384/2010, de 29 de Dezembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, e 2628/2010, de 2 de Fevereiro, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de Fevereiro de 2010, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução da viatura oficial afecta à Delegação Regional do Centro da Inspecção-Geral da Educação ao licenciado Marcial Rodrigues Mota, nomeado delegado regional do Centro desta Inspecção-Geral.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o delegado regional licenciado Marcial Rodrigues Mota se encontre investido à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Março de 2010.
17 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva.