1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 119.º da Lei 47/2004, de 19 de Agosto (lei quadro dos museus portugueses), e do despacho 431/2010, de 7 de Janeiro, aprovo a credenciação, no âmbito da Rede Portuguesa de Museus, dos seguintes
museus:
a) Museu Regional de Beja;
b) Museu de Arte Pré-Histórica e do Sagrado do Vale do Tejo, em Mação;c) Museu da Indústria da Chapelaria, em São João da Madeira;
d) Museu Marítimo de Ílhavo;
e) Museu Municipal de Estremoz;
f) Museu de Ferreira do Alentejo;
g) Museu do Convento dos Lóios, em Santa Maria da Feira;
h) Museu Municipal de Coimbra;
i) Museu da Luz;
j) Museu da Carris.
2 - Foram cumpridos os requisitos procedimentais consagrados na lei quadro dos museus portugueses, designadamente o parecer prévio positivo do Conselho de Museus, hoje Secção Especializada dos Museus e da Conservação e Restauro do Conselho Nacional de Cultura, previsto no artigo 118.º daquele diploma legal.3 - Notifiquem-se as entidades promotoras dos museus abrangidos, as autarquias da situação dos mesmos e o Instituto de Museus e da Conservação, I. P.
4 - Publique-se.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da assinatura.
17 de Maio de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle,
Secretário de Estado da Cultura.
203275327