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Despacho 8821/2010, de 24 de Maio

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Sumário

Aprova a credenciação do Museu Regional de Beja, do Museu de Arte Pré-Histórica e do Sagrado do Vale do Tejo, em Mação, do Museu da Indústria da Chapelaria, em São João da Madeira, do Museu Marítimo de Ílhavo, do Museu Municipal de Estremoz, do Museu de Ferreira do Alentejo, do Museu do Convento dos Lóios, em Santa Maria da Feira, do Museu Municipal de Coimbra, do Museu da Luz, e do Museu da Carris, no âmbito da Rede Portuguesa de Museus.

Texto do documento

Despacho 8821/2010

1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 119.º da Lei 47/2004, de 19 de Agosto (lei quadro dos museus portugueses), e do despacho 431/2010, de 7 de Janeiro, aprovo a credenciação, no âmbito da Rede Portuguesa de Museus, dos seguintes

museus:

a) Museu Regional de Beja;

b) Museu de Arte Pré-Histórica e do Sagrado do Vale do Tejo, em Mação;

c) Museu da Indústria da Chapelaria, em São João da Madeira;

d) Museu Marítimo de Ílhavo;

e) Museu Municipal de Estremoz;

f) Museu de Ferreira do Alentejo;

g) Museu do Convento dos Lóios, em Santa Maria da Feira;

h) Museu Municipal de Coimbra;

i) Museu da Luz;

j) Museu da Carris.

2 - Foram cumpridos os requisitos procedimentais consagrados na lei quadro dos museus portugueses, designadamente o parecer prévio positivo do Conselho de Museus, hoje Secção Especializada dos Museus e da Conservação e Restauro do Conselho Nacional de Cultura, previsto no artigo 118.º daquele diploma legal.

3 - Notifiquem-se as entidades promotoras dos museus abrangidos, as autarquias da situação dos mesmos e o Instituto de Museus e da Conservação, I. P.

4 - Publique-se.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da assinatura.

17 de Maio de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle,

Secretário de Estado da Cultura.

203275327

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/24/plain-274768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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