1 - Subdelego no inspector-geral da Educação, mestre José Maria de Pinho Moreira de Azevedo, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ordenados pelo membro do Governo competente em razão da matéria;
b) Proceder às suspensões previstas no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar em relação ao pessoal docente e não docente, quando o arguido seja membro de um órgão de direcção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em processos instruídos na Inspecção-Geral da Educação;
c) Decidir os pedidos de suspeição do instrutor deduzidos nos termos do artigo 43.º do Estatuto Disciplinar;
d) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar;
e) Declarar extintas as penas disciplinares cuja execução se encontrava suspensa, após o decurso do respectivo prazo de execução, em processos instruídos na Inspecção-Geral da Educação;
f) Decidir, na sequência de despacho ministerial que aplique pena de multa ou ordene a reposição de quantias, os pedidos de pagamento das mesmas em prestações, requeridos ao abrigo do n.º 1 do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos casos previstos nas alíneas d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
h) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
2 - O inspector-geral da Educação fica autorizado, nos termos legais, a subdelegar nos trabalhadores com funções de direcção a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde o dia 31 de Outubro de 2009 pelo inspector-geral da Educação, mestre José Maria de Pinho Moreira de Azevedo, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
13 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva.
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