A experiência decorrida desde então veio revelar que tal medida não permitiu alcançar os objectivos propostos, antes acarretando custos acrescidos para o serviço, para além de perdas de funcionalidade, sobretudo por exiguidade de espaço disponível e dificuldades acrescidas de acessibilidade, seja para os utentes em geral, seja para o pessoal que ali passou a prestar funções.
Interessa, pois, reverter a situação e reactivar as instalações da AFN, sitas no Zambujeiro, Lousã, para funcionamento dos serviços da Unidade de Gestão Florestal do Pinhal Interior Norte da Direcção Regional de Florestas do Centro.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugados com o n.º 1 do artigo 59.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, determino o seguinte:
1 - São reactivadas as instalações da AFN, sitas no Zambujeiro, Lousã, para funcionamento dos serviços da Unidade de Gestão Florestal do Pinhal Interior Norte e do pessoal a ela afecto.
2 - É revogado o Despacho 10245/2009, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos.
10 de Maio de 2010. - O Presidente, Amândio José Oliveira Torres.
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