Decreto 15840, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1928, Série I de 1928-08-13.
- Data: 1928-08-13
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Sumário
Ordena que as praças desertoras abrangidas por qualquer amnistia pelo § 1º do artigo 24º do Código de Justiça Militar, ou absolvidas do crime de deserção, cumpram o serviço efectivo que a deserção evitou que o fizessem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274722.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1978-12-06 -
Decreto-Lei
383/78 -
Conselho da Revolução
Esclarece dúvidas quanto à aplicação dos diplomas que amnistiam ou venham a amnistiar os crimes de deserção.
Aviso
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