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Decreto-lei 26423, de 17 de Março

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Sumário

Eleva a 16.000.000$ o limite dos empréstimos a contrair pela Federação Nacional dos Produtores de trigo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, destinados à construção de celeiros para a referida Federação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274720.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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