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Despacho 8675/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Concede a medalha de honra da segurança social à licenciada Maria Joaquina Ruas Madeira.

Texto do documento

Despacho 8675/2010

Pela Portaria 594/2007, de 17 de Maio, foi criada a medalha de honra da segurança social destinada a galardoar as individualidades, nacionais ou estrangeiras que, com elevada dedicação ao serviço público, se tenham distinguido pelo prosseguimento de actividades no âmbito do sistema de segurança social.

Considerando o trabalho desenvolvido pela licenciada Maria Joaquina Ruas Madeira ao longo da sua carreira, nomeadamente, enquanto dirigente máxima ou integrante do órgão de direcção de diversos organismos e serviços do sistema de segurança social;

Considerando, em particular, a relevância da sua intervenção como presidente do conselho directivo e, anteriormente, da comissão instaladora, da Casa Pia de Lisboa, nesta fase decisiva da vida desta instituição;

Considerando a forma empenhada e criativa como sempre soube dinamizar e conduzir as equipas que teve sob sua responsabilidade, nos domínios da luta contra a pobreza, operacionalização do rendimento social de inserção, protecção das crianças e jovens em risco e demais áreas vocacionadas para a protecção e inclusão dos grupos mais fragilizados da população:

Nos termos do artigo 2.º da Portaria 594/2007, de 17 de Maio, determino que lhe sejam concedidos a medalha de honra da segurança social e o respectivo diploma.

6 de Maio de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/21/plain-274717.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-17 - Portaria 594/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria a medalha de honra da segurança social e define as regras da sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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