Mobilidade interna intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 5.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 24 de junho de 2016, determinei a prorrogação da situação de mobilidade interna, intercarreiras, até 31 de dezembro de 2016, dos seguintes trabalhadores:
1 - Diana Mara Santos Pereira - Técnica Superior de Serviço Social 2 - José Manuel Paulino Barambão - Técnico Superior de Gestão
3 - Tânia Maria de Jesus Brito dos Santos, Técnica Superior de e Marketing Desportivo Educação Todos com efeitos a partir de 28 de junho de 2016, e
4 - Flora da Conceição Silvério Ferreira - Técnica Superior de Ambiente, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2016, ao abrigo do artigo 23.º da Lei do Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016 de 30 de março, e por Acordo de ambas as partes conforme ata de reunião de 22 de junho de 2016, que ficará cópia em cada processo individual, bem como do parecer da CCDRA, que confirma a interpretação de aplicabilidade da citada norma a todos os tipos de mobilidade.
28 de junho de 2016. - O VicePresidente, Fernando Miguel Ramos. 309879429
MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO