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Aviso 12013/2016, de 30 de Setembro

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Sumário

Aviso sobre apreciação pública do projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias

Texto do documento

Aviso 12013/2016

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição

de Apoios às Freguesias

Anselmo Antunes de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Mêda, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, na reunião do Executivo Municipal realizada no dia 14 de setembro de 2016, foi deliberado, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias.

Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado projeto de Regulamento no Setor de Obras Municipais, desta Autarquia, durante o horário normal de expediente, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do Município (www.cm-meda.pt).Os interessados, no decurso desse prazo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Largo do Município, 6430-197 Mêda.

22 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Anselmo Antunes de Sousa.

309883721

MUNICÍPIO DE MIRANDA DO CORVO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2746788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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