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Anúncio 209/2016, de 30 de Setembro

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Sumário

Citação de contrainteressado no âmbito do processo n.º 568/16.0BEBJA

Texto do documento

Anúncio 209/2016

Processo:

568/16.0BEBJA

Ação administrativa [Del. 2186/2015] Referência:

Campo Reservado Data:

20-09-2016 Contrainteressado:

Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Santiago do Cacém, CRL (e Outros) do autor;

Réu:

Município de Ourique Autor:

Ministério Público Faz-se saber que nos autos acima identificados, fica(m) citado(s) o(s) contrainteressados:

Michael Snoeks, nascido em 01.03.1969, divorciado, de nacionalidade belga, titular do cartão de identidade (belga) n.º 5903676573, com última residência conhecida em Cerro das Pias, Chada Nova - Caixa Postal n.º 826, 7670 Ourique, para, no prazo de 30 dias, decorrida que seja a dilação de 30 dias, contada da publicação do anúncio, contestar, querendo, os autos acima identificados, nos quais o Ministério Público pede a condenação do Município de Ourique a instaurar e decidir procedimento de demolição de construções urbanas, conforme consta da respetiva petição inicial, cujo duplicado se encontra na secretaria deste tribunal à disposição do citando, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.os 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA. judiciais.

O prazo é continuo suspendendo-se, no entanto, durante as férias Terminando o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

20 de setembro de 2016. - O Juiz de Direito, António Luís Coelho

Balsante. - O Oficial de Justiça, Maria de Jesus Pratas Silvestre.

209887537

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE BRAGA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2746728.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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