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Aviso 11968/2016, de 30 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para dois assistentes operacionais, na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11968/2016

Nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 36.º, 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em

funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, autorizado por despacho da Ex.ª Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, de 12/09/2016, para a categoria de assistente operacional grau 1 (horas de limpeza) deste Agrupamento de Escolas até ao dia 23 de junho de 2017.

Foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

1 - Número de trabalhadores 2 (dois) 1 de 4 horas/dia e 1 de 3 ho-2 - Local de trabalho:

Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Campo, cuja sede é a Escola Básica e Secundária de Campo, sita na Travessa Padre Américo, 4440-201 Campo Valongo.

3 - Função:

Assistente Operacional;

4 - Remuneração ilíquida:

Correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional;

5 - Duração do contrato:

até 23 de junho de 2017, ao abrigo da ras/dia; alínea e) do artigo 57.º da LTFP. durante o ano escolar 2016/2017

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram

6 - Requisitos legais exigidos:

a) Detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014.

b) Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado (a escolaridade obrigatória poderá ser substituída por experiência profissional comprovada., de acordo com a idade do candidato);

7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa, a comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções nomeadamente:

a) Apoiar os alunos, na sala de aula, na sala de estudo/biblioteca, incentivando o uso do computador, enquanto recurso pedagógico, na realização das tarefas, procura e seleção de informação de forma a contribuir para a construção do seu conhecimento;

b) Apoiar pedagogicamente os professores assistindo e preparando os recursos e meios informáticos necessários à ação educativa na sala de aula;

c) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

d) Reproduzir documentos com a utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

e) Proceder à limpeza das salas de aula e outros espaços escolares;

8 - Prazo e procedimento de formalização de candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas nos dez dias úteis a contarem da publicitação do presente anúncio), em formulário disponível no endereço eletrónico http:

//www.aecampo.pt deste Agrupamento e/ou poderá ser solicitado nos Serviços de Administração Escolar devendo ser entregue pessoalmente ou mediante correio registado para a Travessa Padre Américo 4440-201 Campo.

b) As candidaturas devem ser instruídas com os documentos abaixo indicados, a saber:

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem a formação e experiência profissional;

Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

Fotocópia do Cartão de Contribuinte.

9 - Método de Seleção:

Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar e de acordo com a faculdade prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

9.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD).

9.2 - A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

9.3 - Habilitação Académica de Base (HAB), será valorizada com:

a) 20 Valores - Curso equiparado ao 12.º ano na área da animação cultural ou assistência familiar ou outro na área educativa;

b) 16 Valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equi-c) 12 Valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equi-d) 8 valores - 6.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equi-e) 4 valores - 4.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado; parado; parado; parado;

9.4 - Experiência Profissional (EP) - a avaliar de acordo coma seguinte fórmula:

Conformidade contextual (CC) - Será valorizada com:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 16 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 8 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 4 Valores - ausência de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento

10 - Composição do júri Presidente:

Virgínia Conceição Matos Varandas, Diretora do Agrup.

1.º Vogal:

António de Jesus Ramos, Subdiretor do Agrupamento de de Escolas de Campo Escolas de Campo.

2.º Vogal:

Sebastião Marques, Adjunto da Diretora.

Nota. - O aviso do Procedimento Concursal com a descrição completa da caraterização do posto de trabalho e dos métodos de seleção a utilizar encontra-se na página do Agrupamento (http:

//www.aecampo.pt). 19 de setembro de 2016. - A Diretora, Virgínia da Conceição Matos

Varandas.

209882774

Agrupamento de Escolas de Estremoz

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2746682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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