de 21 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal;Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da Portaria 969/2009, de 26 de Agosto
O artigo 5.º da Portaria 969/2009, de 26 de Agosto, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 57.2 - A frequência global do curso não pode exceder 86 alunos.»
Artigo 2.º
Alteração da Portaria 970/2009, de 26 de Agosto
O artigo 5.º da Portaria 970/2009, de 26 de Agosto, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 52.2 - A frequência global do curso não pode exceder 78 alunos.» O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 17 de Maio de 2010.