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Despacho 8616/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Autoriza a empresa NOVONORTE - Peças e Motores para Máquinas, Lda., a incluir no seu objecto social, a actividade de comércio de armamento.

Texto do documento

Despacho 8616/2010

A empresa NOVONORTE - Peças e Motores para Máquinas, Lda., com sede na Rua do Engenheiro Matos, bloco C-3, direito, 4560-465 Penafiel, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.

O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.

A empresa NOVONORTE - Peças e Motores para Máquinas, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.

Assim, tendo em consideração o parecer favorável da Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos (documento n.º 4330, de 1 de Março de 2010, processo 120.708/242-599/09), autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa NOVONORTE - Peças e Motores para Máquinas, Lda., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares): comércio de peças, máquinas, motores, bens e tecnologias militares.

25 de Março de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

203264643

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/21/plain-274657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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