Lei 1344, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1922, Série I de 1922-09-07.
- Data: 1922-09-07
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Sumário
Autoriza o Governo a reduzir os quadros dos funcionários e a decretar a situação daqueles que excederem os novos quadros e altera a Lei 971, de 17 de Maio de 1920.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274637.dre.pdf .
Aviso
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