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Despacho 8555/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Cria o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão e Produção de Cozinha e autorizao seu funcionamento no ITP - Instituto de Turismo de Portugal, com início no ano lectivo de 2010.

Texto do documento

Despacho 8555/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da

vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa escola tecnológica é da competência do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio;

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de

Outubro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006,

de 23 de Maio:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º daquele diploma:

1 - É criado o CET em Gestão e Produção de Cozinha e autorizado o seu funcionamento no ITP - Instituto de Turismo de Portugal, com início no ano lectivo de 2010, nos termos do anexo i, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efectuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de 8 de Fevereiro de 2010 e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da

República.

14 de Março de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - ITP - Instituto de Turismo de Portugal.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Gestão e Produção de

Cozinha.

3 - Área de formação em que se insere - 811 - Hotelaria e Restauração.

4 - Perfil profissional que visa preparar - técnico(a) especialista em cozinha. Profissional qualificado para planificar, dirigir e coordenar os trabalhos de cozinha e colaborar na estruturação de ementas e no processo de cálculos de custos, bem como preparar, confeccionar e empratar refeições num serviço de qualidade superior, aplicando novos

processos de confecção.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Conhecimento:

1) Estabelecer a organização nas três secções de uma cozinha - cozinha quente,

cozinha fria e pastelaria;

2) Explicar os princípios de controlo de custos, planeamento e engenharia de menu;

Competências:

3) Aplicar as técnicas de produção alimentar nas três principais secções de uma cozinha - cozinha quente, cozinha fria e pastelaria;

4) Aplicar técnicas de comunicação verbal e não verbal numa apresentação de negócio em pelo menos três idiomas: português, inglês e alemão, francês ou espanhol;

5) Aplicar técnicas de liderança, gestão, trabalho em equipa e empreendedorismo, através de actividades de grupo em estabelecimentos de produção alimentar;

Atitude:

6) Defender a importância de atendimento e vendas ao cliente, especialmente em secções sem contacto directo com os clientes, como a secção de cozinha;

7) Elaborar orientações sobre o protocolo internacional de negócios.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

Nota. - Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro. Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio. Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o european credit transfer and accumulation system (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

7 - Referencial de competências para ingresso:

Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitações legalmente equivalentes

e detentor de competências de ingresso;

Indivíduos que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitações legalmente equivalentes, não o tenham concluído e sejam detentores das competências

de ingresso;

Ser titular de uma qualificação profissional do nível iii e detentor das competências de

ingresso;

Ser titular de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e pretendam a sua requalificação profissional;

Apresentar as condições definidas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006;

Deter as competências equivalentes à qualificação profissional inicial em área afim, de nível de formação iii, nomeadamente: Áreas de Técnicas de Comunicação, Atendimento e Vendas, Inglês, Francês (ou Alemão ou Espanhol), Actividades Co-Curriculares, Aplicações Informáticas, Teoria e Prática de Cozinha/Pastelaria (Cozinha Fria, Cozinha Quente e Pastelaria), Higiene e Segurança na Restauração e Bebidas, Microbiologia, Alergias e Nutrição, e Gestão de Food & Beverage (Controlo

de Custos e Engenharia de Menu).

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 154;

Na inscrição em simultâneo no curso: 308.

9 - Programa adicional de formação (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de

23 de Maio):

(ver documento original)

203258463

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/20/plain-274609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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