O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da
vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa escola tecnológica é da competência do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio;
Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 deOutubro;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006,de 23 de Maio:
Determino, ao abrigo do artigo 43.º daquele diploma:1 - É criado o CET em Gestão Hoteleira - Alojamento e autorizado o seu funcionamento no ITP - Instituto de Turismo de Portugal, com início no ano lectivo de 2010, nos termos do anexo i, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efectuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de 8 de Fevereiro de 2010 e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da
República.
14 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - ITP - Instituto de Turismo de Portugal.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Gestão Hoteleira -
Alojamento.
3 - Área de formação em que se insere - 811 - Hotelaria e Restauração.4 - Perfil profissional que visa preparar - técnico(a) especialista em cozinha. Profissional que exerce funções técnicas e de chefia em empresas hoteleiras, no sector do alojamento, dotado com conhecimentos e competências técnicas diversificadas e de elevado nível de complexidade, conferindo acesso à profissão de director de
alojamento.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conhecimentos:
1) Estabelecer a organização da secção de alojamento - front office e andares;2) Estabelecer ligação entre a gestão das relações com clientes e os elementos da
marca no marketing mix;
Competências:
3) Aplicar técnicas da secção de alojamento nas operações de front office e andares;4) Utilizar o sistema de contabilidade e técnicas de orçamentação na área do
alojamento;
5) Aplicar comunicação verbal e não verbal numa apresentação de negócio em pelo menos três idiomas: português, inglês e alemão, francês ou espanhol;6) Aplicar técnicas de liderança, gestão, trabalho em equipa e empreendedorismo, através de actividades de grupo em estabelecimentos de alojamento;
Atitude:
7) Justificar a utilização de técnicas de gestão na área do alojamento;8) Defender a importância de atendimento e vendas ao cliente;
9) Elaborar orientações sobre o protocolo internacional de negócios.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
Notas. - Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro. Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio. Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o european credit transfer and accumulation system (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.7 - Referencial de competências para ingresso:
Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitações legalmente equivalentes
e detentor de competências de ingresso;
Indivíduos que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitações legalmente equivalentes, não o tenham concluído e sejam detentores das competênciasde ingresso;
Ser titular de uma qualificação profissional do nível iii e detentor das competências deingresso;
Ser titular de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e pretendam a sua requalificação profissional;Apresentar as condições definidas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006;
Deter as competências equivalentes à qualificação profissional inicial em área afim, de nível de formação iii, nomeadamente: Áreas de Técnicas de Comunicação, Atendimento e Vendas, Inglês, Francês (ou Alemão ou Espanhol), Actividades Co-Curriculares, Aplicações Informáticas, Teoria e Prática de Cozinha/Pastelaria (Cozinha Fria, Cozinha Quente e Pastelaria), Teoria e Serviço de Restauração e Bebidas (Cafetaria), Teoria e Serviço do Alojamento (Front Office, Serviço de Andares e Lavandaria) e Higiene e Segurança na Hotelaria.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 132;
Na inscrição em simultâneo no curso: 264.
9 - Programa adicional de formação (artigo 8.º e 16º do Decreto-Lei 88/2006, de23 de Maio):
(ver documento original)
203258358