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Portaria 19617, de 3 de Janeiro

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Moçambique selos de franquia postal destinados ao correio aéreo.

Texto do documento

Portaria 19617
Manda a Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Moçambique selos de franquia postal destinados ao correio aéreo, com as dimensões de 34,5 mm x 25,4 mm, das taxas, cores e quantidades seguintes, reproduzindo os motivos que vão também designados:

Refinaria de petróleo Sonarep:
9000000 da taxa de 1$50 - azul, vermelho, laranja, amarelo-torrado, verde, preto, cinzento, verde-claro.

Liceu Salazar:
9000000 da taxa de 2$00 - azul, vermelho, verde, verde-claro, azul-turquesa, amarelo, preto, castanho-escuro.

Porto de Lourenço Marques:
8000000 da taxa de 3$50 - azul, amarelo, laranja, azul-claro, verde, vermelho, preto, cinzento.

Barragem Salazar:
6000000 da taxa de 4$50 - azul, vermelho, castanho, verde, preto, amarelo, verde-claro, amarelo-palha.

Ponte-Açude Engenheiro Trigo de Morais:
4500000 da taxa de 5$00 - azul, verde, preto, amarelo, vermelho, azul-turquesa, amarelo-palha.

Ponte-Açude Marcelo Caetano:
1500000 da taxa de 20$00 - azul-claro, verde, preto, vermelho, amarelo, azul-turquesa, castanho-claro.

Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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