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Decreto-lei 27695, de 13 de Maio

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Sumário

Fixa os limites de idade, máximo e mínimo, para o ingresso, em primeira nomeação, nos serviços do Ministério das Obras Públicas e Comunicações e em lugar de acesso e estabelece quais os provimentos de lugares dos quadros eventuais que ficam sujeitos ao visto do Tribunal de Contas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274574.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-26 - Decreto-Lei 47514 - Ministério das Obras Públicas

    Altera o artigo único do Decreto-Lei n.º 39628, de 1 de Maio de 1954, que altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27695, de 13 de Maio de 1937, que fixa os limites de idade máximo e mínimo, para o ingresso, em primeira nomeação, nos serviços dos Ministérios das Obras Públicas das Comunicações e em lugar de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Decreto-Lei 183/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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