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Portaria 20650, de 26 de Junho

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Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 45758, que aprova, para ratificação, a Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.º 98, sobre o direito de organização e de negociação colectiva, 1949.

Texto do documento

Portaria 20650

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei 45758, de 12 de Junho de 1964.

Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/26/plain-274551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-12 - Decreto-Lei 45758 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.º 98, sobre o direito de organização e de negociação colectiva, 1949.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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