Portaria 20650, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 149/1964, Série I de 1964-06-26.
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Data:
1964-06-26
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Secções desta página::
Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 45758, que aprova, para ratificação, a Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.º 98, sobre o direito de organização e de negociação colectiva, 1949.
Portaria 20650
Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei 45758, de 12 de Junho de 1964.
Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/26/plain-274551.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274551.dre.pdf .
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1964-06-12 -
Decreto-Lei
45758 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para ratificação, a Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.º 98, sobre o direito de organização e de negociação colectiva, 1949.
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