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Portaria 20645, de 25 de Junho

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Sumário

Cria um centro de cirurgia cardiovascular no Porto, para funcionar nas instalações do Hospital Geral de Santo António.

Texto do documento

Portaria 20645

Nos termos do Decreto-Lei 45298, de 8 de Outubro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:

1.º Criar um centro de cirurgia cardiovascular no Porto, para funcionar nas instalações que lhe forem destinadas no Hospital Geral de Santo António pela Santa Casa da Misericórdia do Porto.

2.º Ao centro criado por esta portaria é atribuída autonomia administrativa, regendo-se pelo disposto no Decreto 40974, de 11 de Janeiro de 1957.

3.º O acordo e o regulamento interno previstos nos artigos 4.º e 5.º do citado Decreto-Lei 45298 deverão ser apresentados, através da Direcção-Geral dos Hospitais, para aprovação pelo Ministro da Saúde e Assistência, no prazo de 90 dias, após a publicação desta portaria.

4.º O período de instalação referido no artigo 7.º do Decreto-Lei 45298 conta-se a partir da data da publicação desta portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 25 de Junho de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/25/plain-274543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-08 - Decreto-Lei 45298 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Define o regime de funcionamento dos serviços e centros de neurocirurgia e de cirurgia cardiovascular.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-13 - Portaria 24283 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Considera extinto, a partir de 25 de Junho do ano corrente, o Centro de Cirurgia Cárdio-Vascular da Zona Norte, criado pela Portaria n.º 20645, e manda ceder, a título precário, ao Hospital Geral de Santo António todo o material que pertence ao referido Centro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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