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Portaria 24283, de 13 de Setembro

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Sumário

Considera extinto, a partir de 25 de Junho do ano corrente, o Centro de Cirurgia Cárdio-Vascular da Zona Norte, criado pela Portaria n.º 20645, e manda ceder, a título precário, ao Hospital Geral de Santo António todo o material que pertence ao referido Centro.

Texto do documento

Portaria 24283

Considerando que a criação do Serviço de Cardiologia Cirúrgica no Hospital Geral de Santo António torna desnecessária a existência do Centro de Cirurgia Cárdio-Vascular da Zona Norte, o qual, de resto, funcionava em instalações daquele Hospital:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:

Considerar extinto, a partir de 25 de Junho do ano corrente, o Centro de Cirurgia Cárdio-Vascular da Zona Norte, criado pela Portaria 20645, de 25 de Junho de 1964;

Ceder, a título precário, ao Hospital Geral de Santo António todo o material que pertence ao Centro.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Setembro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/13/plain-247918.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-25 - Portaria 20645 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Cria um centro de cirurgia cardiovascular no Porto, para funcionar nas instalações do Hospital Geral de Santo António.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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