Declaração DD12479, de 22 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 145, de 22.06.1964, Pág. 801
  
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    Data:
      
        
          1964-06-22
        
      
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
  
  Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do 
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:
Alínea b) «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... -100000$00 Para o n.º 10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... +100000$00 
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 12 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/22/plain-274531.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/274531.dre.pdf .
    
  
 
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