Alteração da operação de reabilitação urbana da ARU da zona
baixa de Vila Nova da Barquinha de simples para sistemática Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha
Torna Público Que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 14 de setembro de 2016, se submete a apreciação pública, nos termos do n.º 4, do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua redação atual, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a Proposta de alteração da operação de reabilitação urbana da ARU da zona baixa de Vila Nova da Barquinha de simples para sistemática.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua redação atual, o Programa de Reabilitação UrbanaPRU, poderá ser consultado no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-vnbarquinha.pt).
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página da internet deste Município.
21 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Fernando
Manuel dos Santos Freire.
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UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GLÓRIA
DO RIBATEJO E GRANHO