Torna-se público que por deliberação da Direcção do Turismo do Algarve de 4 de Maio de 2010, é criada a estrutura matricial composta por 10 equipas multidisciplinares, ao abrigo do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
6-05-2010. - O Presidente, Nuno Miguel Fernandes Aires.
Estrutura Matricial dos Serviços do Turismo do Algarve
REGU_005_v0
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e alínea h) do n.º 2 do artigo 9.º dos estatutos do Turismo do Algarve, publicados em anexo à Portaria 936/2008, de 20 de Agosto, alterados e republicados através do Aviso 4755/2009, publicado no Diário da República de 3 de Março de 2009, a Assembleia Geral aprovou por deliberação tomada na sua reunião de 29 de Março de 2010, sob proposta da Direcção, a estrutura nuclear dos serviços do Turismo do Algarve, definiu, entre outras, as equipas multidisciplinares e o respectivo número máximo.Para além da definição da missão e competências do Gabinete de Apoio à Direcção e do Gabinete de Relações Externas, ao abrigo dos artigos 9.º e 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, são também criadas equipas multidisciplinares.
Assim:
1 - Junto da Direcção funciona o Gabinete de Apoio à Direcção com a seguinte missãoe competências:
1.1 - Missão: Assessoria à Direcção no âmbito da preparação política, suporte técnico e administrativo, nos diferentes domínios da sua intervenção.
1.2 - Competências:
a) Prestar assessoria política, técnica e administrativa à Direcção;b) Assessorar os membros da Direcção na ligação aos órgãos colegiais do Turismo do Algarve e na preparação e acompanhamento dos planos de actividades;
c) Secretariar os membros da Direcção, nomeadamente no que se refere ao atendimento, organização da agenda das audiências e da sua marcação, assessorando os membros da Direcção nas relações institucionais de âmbito nacional ou internacional, preparando os contactos com entidades externas, fornecendo os elementos que
permitam a sua documentação prévia;
d) Preparar entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que os membros da Direcção devam participar, recolhendo os elementos necessários àsua realização;
e) Preparar as deslocações dos membros da Direcção no País e no estrangeiro;f) Apoiar a Direcção na realização de iniciativas de natureza promocional;
g) Assegurar a representação dos membros da Direcção nos actos que estes
determinarem;
h) Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres que se mostrem necessários à preparação da tomada de decisão e que lhe sejam cometidas pelosmembros da Direcção.
2 - Dependendo directamente do Presidente da Direcção, são criadas as seguintesequipas multidisciplinares:
2.1 - O Gabinete de Relações Externas, com a seguinte missão e competências:2.1.1 - Missão: Assegurar a divulgação de informação sobre o Turismo do Algarve, facilitando a ligação da entidade com os seus públicos externos e internos, na óptica
das relações públicas.
2.1.2 - Competências:
a) Garantir a divulgação da actividade do Turismo do Algarve e dos seus serviços deforma rigorosa e continuada;
b) Monitorizar os media e proceder à gestão da informação, referente ao Turismo doAlgarve e ao turismo em geral;
c) Manter actualizada uma listagem de órgãos de comunicação social regionais eespecializados em turismo;
d) Mediar e garantir a ligação privilegiada do Turismo do Algarve com os órgãos decomunicação social e agências;
e) Editar e promover a distribuição de comunicados de imprensa, de dossiers de imprensa e de outras publicações destinadas a divulgar as actividades do Turismo doAlgarve;
f) Assegurar a convocação e a realização de conferências de imprensa;g) Conceber, propor e realizar acções de relações públicas, especialmente visitas de imprensa ao destino, em estreita colaboração com os restantes serviços do Turismo do
Algarve;
h) Assegurar o protocolo institucional dando apoio às iniciativas públicas e relações protocolares do Turismo do Algarve com outras entidades e assegurando o seu registofotográfico;
i) Manter actualizada uma listagem de entidades oficiais regionais e do sector;j) Colaborar na produção e no tratamento de conteúdos para edições e sítios do
Turismo do Algarve na Internet;
k) Gerir o sítio institucional do Turismo do Algarve na Internet;l) Gerir a utilização do auditório do edifício-sede;
m) Colaborar na comunicação interna do Turismo do Algarve, contribuindo para a adequada divulgação das políticas e actividades da mesma junto dos seus
colaboradores;
n) Exercer as funções que lhe sejam acometidas em matéria de Relações Públicas pordespacho do presidente da Direcção.
2.2 - O Gabinete de Apoio ao Programa Allgarve, com a seguinte missão ecompetências:
2.2.1 - Missão: Promover a valorização do Algarve como destino turístico de qualidade, associado ao glamour e sofisticação através de um programa de eventos que permita a diversificação da oferta de lazer, criando novos motivos de atracção que reforcem a notoriedade do Algarve e permitam a atracção de novos fluxos turísticos.
2.2.2 - Competências:
a) Coordenar e executar as componentes de Arte, Pop, Jazz, Clássica, Animação, e Gastronomia do Programa Allgarve, ou outras que venham a ser definidas;b) Assegurar todos os contactos com agentes e produtores de espectáculos, no sentido
da melhor tomada de decisão;
c) Desenvolver um programa de contactos com as autarquias para encontrar as melhores sinergias que assegurem a coerência da programação a desenvolver, bem como reunir as parcerias financeiras necessárias ao seu desenvolvimento;d) Desenvolver contactos com potenciais parceiros públicos e privados a envolver na concretização das manifestações a integrar no programa;
e) Estabelecer relações com a Fundação de Serralves, Culturgest, e Fundação Berardo, entre outras, que possam potenciar a apresentação de peças das respectivas colecções no âmbito do Programa "Allgarve";
f) Visitar eventuais locais de intervenção, tendo em vista a melhor adequação dos espaços às actividades e eventos a desenvolver;
g) Preparar todos os conteúdos relativos às exposições e momentos da componente
Arte;
h) Apresentar todas as propostas, com a devida antecedência, para a sua correctaavaliação;
i) Assegurar e acompanhar a realização de todas as manifestações integradas nas componentes de música, animação, arte e gastronomia do programa Allgarve;j) Colaborar com as demais equipas multidisciplinares envolvidas e com o Turismo de Portugal, na componente de comunicação e promoção do programa Allgarve;
k) Elaborar os relatórios das manifestações realizadas;
3 - No Departamento Administrativo e Financeiro são criadas as seguintes equipas
multidisciplinares:
3.1 - Equipa multidisciplinar dos Assuntos Jurídicos e de Recursos Humanos com aseguinte missão e competências:
3.1.1 - Missão: Assegurar o apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços do Turismo do Algarve, bem como a gestão e administração dos recursos humanos.
3.1.2 - Competências:
a) Analisar e interpretar a legislação e apoiar juridicamente os órgãos e serviços;b) Emitir pareceres e estudos de carácter jurídico;
c) Elaborar e analisar regulamentos, contratos, protocolos, acordos e outros
documentos de carácter jurídico;
d) Assessorar juridicamente os procedimentos pré-contratuais ou contratuais no âmbito da contratação pública, em articulação com a área financeira;e) Efectuar o tratamento sistemático da legislação, bem como dos contratos, protocolos, acordos e outros instrumentos jurídicos em que o Turismo do Algarve seja
parte;
f) Executar outras funções de natureza jurídica e contenciosa que forem superiormentedeterminadas;
g) Assegurar os abonos, remunerações, aposentações, reforma, assiduidade, celebração e cessação de contratos de trabalho, estágios profissionais e curriculares, arquivo de processos individuais, bem como a instrução dos processos de acidentes de trabalho e a gestão da carteira de seguros com pessoal;h) Assegurar o apoio no recrutamento, selecção e admissão de pessoal;
i) Preparar documentação orientadora ou regulamentadora de actuações em matérias
relacionadas com pessoal;
j) Garantir a organização e manutenção do cadastro de pessoal;k) Elaborar e manter actualizado os mapas de pessoal do Turismo do Algarve;
l) Controlar o cumprimento do mapa de férias;
m) Elaborar anualmente o balanço social;
n) Gerir e acompanhar o processo de avaliação do desempenho;o) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento do Turismo do Algarve e suas modificações, no domínio dos recursos humanos;
p) Assegurar a execução das deliberações relativas à gestão de pessoal;
q) Coordenar as acções nas áreas da higiene, segurança e saúde no trabalho;
r) Promover a valorização profissional atenta à motivação profissional de cada trabalhador; elaborando o diagnóstico de necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional, o plano anual de formação, sua implementação e avaliação;
s) Promover a mobilidade interna atento o respeito pelas áreas funcionais que correspondem às respectivas qualificações e categorias profissionais;
t) Promover a responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respectivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal.
3.2 - Equipa multidisciplinar de Expediente, Apoio Administrativo, Arquivo e Serviços Gerais com a seguinte missão e competências:
3.2.1 - Missão: Assegurar a gestão administrativa, o arquivo e serviços gerais do
Turismo do Algarve.
3.2.2 - Competências:
a) Efectuar a organização do sistema de registo e controlo de correspondência, de acordo com a aplicação informática em uso de gestão documental;b) Executar todas as acções inerentes à classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;
c) Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões
pelos órgãos do Turismo do Algarve;
d) Promover o arquivo de documentos e processos, bem como a reorganização doarquivo geral do Turismo do Algarve;
e) Organizar e manter actualizado o arquivo do Turismo do Algarve e proceder à suacatalogação e descrição;
f) Assegurar a conservação e destruição de documentos atento o previsto emregulamento de conservação arquivística;
g) Zelar pela boa manutenção de todo o equipamento afecto ao Turismo do Algarve;h) Assegurar a gestão das tarefas inerentes ao pessoal afecto aos serviços gerais;
i) Dar apoio logístico a todos os sectores e serviços do Turismo do Algarve, nomeadamente na transferência e arrumação de materiais;
j) Assegurar a gestão do parque automóvel do Turismo do Algarve, sem prejuízo da afectação de viaturas a outros serviços, bem como a respectiva manutenção;
k) Colaborar com os demais serviços e sectores do Turismo do Algarve em matéria de
serviços gerais;
l) Assegurar todas as funções técnico-administrativas e de apoio instrumental que não se enquadrem nas atribuições dos demais serviços;m) Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria
administrativa.
3.3 - Equipa multidisciplinar de Contabilidade, Finanças, Economato e Tesouraria coma seguinte missão e competências:
3.3.1 - Missão: Assegurar a gestão contabilística, a administração dos recursos financeiros e patrimoniais do Turismo do Algarve, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão.
3.3.2 - Competências:
a) Organizar, dirigir e coordenar as actividades de carácter financeiro inscritas nas suasatribuições;
b) Participar no estudo de medidas de política económica e financeira do Turismo doAlgarve;
c) Proceder à análise da situação económica e financeira do Turismo do Algarve, elaborando o planeamento financeiro e mantendo os responsáveis informados sobre a situação económico-financeira da entidade;d) Promover a colaboração dos serviços do Turismo do Algarve na elaboração anual dos documentos previsionais, como sejam as grandes opções do plano, orçamento e
plano de actividades;
e) Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas do Turismo do Algarve;f) Acompanhar a evolução das contas-correntes bancárias, propondo medidas para a
sua gestão;
g) Emitir cheques e proceder ao seu acompanhamento;h) Estudar medidas e técnicas de gestão de stocks, assegurando a sua eficiência e a sua
eficácia;
i) Assegurar o controlo de materiais em armazém, bem como do inventário das existências, promovendo a organização e manutenção actualizada do inventário das existências para um controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;j) Promover e gerir em articulação com os serviços do Turismo do Algarve, os
procedimentos de contratação pública;
k) Assegurar a elaboração dos convites, regulamentos, programas de concursos e cadernos de encargos para consultas e concursos de aquisição de bens e serviços eempreitadas;
l) Garantir a programação da aquisição de materiais de acordo com as necessidadesdos serviços;
m) Assegurar a gestão económica do património do Turismo do Algarve;n) Assegurar o registo, o inventário e a conservação dos bens patrimoniais;
o) Promover as acções respeitantes à administração corrente de todos os bens patrimoniais e à gestão da respectiva carteira de seguros;
p) Colaborar com o Departamento de Marketing em matéria económica e financeira;
q) Promover os métodos adequados e oportunos à implementação do POCAL;
r) Assegurar a execução do orçamento, procedendo à elaboração de propostas relativas às respectivas revisões e alterações, de acordo com as solicitações dos
serviços e orientações superiores;
s) Promover estudos e medidas de racionalização de custos, controlando os diversos pedidos internos dos utilizadores de cada serviço;t) Zelar pela arrecadação das receitas e planear as acções inerentes aos pagamentos de todas as despesas, em conformidade com as normas de relevação contabilística em
vigor;
u) Assegurar o registo contabilístico dos procedimentos relativos à movimentação dasreceitas e despesas;
v) Elaborar e apreciar os balancetes de tesouraria e manter os responsáveisdevidamente informados;
w) Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo dasdiversas contas bancárias;
x) Proceder ao depósito em instituições bancárias de valores monetários excedentes emtesouraria;
y) Movimentar, em conjunto com o Presidente ou seu substituto legal, os fundosdepositados em instituições bancárias;
z) Gerir o aprovisionamento dos serviços e controlar a sua inventariação;aa) Assegurar as operações de economato dos bens necessários à boa execução da missão, objectivos e competência do Turismo do Algarve;
bb) Controlar os custos das acções e elaborar estudos de situação económica dessas
acções;
cc) Assegurar o apoio ao desenvolvimento de outras actividades que vier a serdeterminado superiormente;
dd) Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria deeconomia, contabilidade e finanças.
3.4 - Equipa multidisciplinar de Gestão da Qualidade com a seguinte missão ecompetências:
3.4.1 - Missão: Criar e implementar um Sistema de Gestão da Qualidade dos serviços do Turismo do Algarve, fomentando boas práticas administrativas que contribuam paraa qualidade do destino turístico Algarve.
3.4.2 - Competências:
a) Promover a extensão do Sistema de Gestão de Qualidade estabelecido para os Postos de Turismo aos restantes serviços do Turismo do Algarve;b) Assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Qualidade estabelecido no âmbito dos Postos de Turismo do Turismo do Algarve;
c) Propor as alterações que se revelem necessárias à política de qualidade do Turismo
do Algarve;
d) Apoiar a Direcção na definição dos objectivos anuais de qualidade, suaconcretização e avaliação;
e) Propor e dinamizar, em colaboração com as restantes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares, as medidas de correcção e melhoria dos serviços prestados pelo Turismo do Algarve a clientes externos e internos;f) Propor a utilização de metodologias e ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a constituir alavancas de desenvolvimento e
respectiva melhoria;
g) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de acções de sensibilização junto dos trabalhadores do Turismo do Algarve;h) Assegurar todas as funções que lhe sejam cometidas no âmbito da Qualidade.
4 - No Departamento de Marketing são criadas as seguintes equipas multidisciplinares:
4.1 - Equipa Multidisciplinar de Comunicação e Imagem com a seguinte missão e
competências:
4.1.1 - Missão: Assegurar o desenvolvimento e execução da estratégia de comunicaçãoe marketing do Turismo do Algarve.
4.1.2 - Competências:
a) Propor e coordenar a elaboração dos planos de marketing turístico do Algarve;b) Participar activamente na gestão da identidade corporativa e branding do Algarve, de forma a garantir que seja transmitida uma imagem e comunicação cuidada e homogénea do destino nos mercados interno e externo;
c) Promover junto da opinião pública em geral e dos agentes ligados à actividade turística em particular campanhas de esclarecimento, sensibilização e informação sobre a importância de um turismo de qualidade na Região;
d) Promover e acompanhar o lançamento de campanhas publicitárias;
e) Apoiar tecnicamente, quando solicitado, as entidades e órgãos da Região ligados ao sector do turismo, na concepção de materiais e de acções promocionais;
f) Coordenar a produção ou a aquisição de materiais promocionais de divulgação da
Região;
g) Promover a edição periódica de calendários de eventos culturais e desportivos e outras manifestações turísticas com relevância para o Algarve;h) Controlar a qualidade dos materiais cuja produção seja da responsabilidade ou
apoiada pelo Turismo do Algarve;
i) Coordenar e assegurar a produção e actualização de conteúdos a disponibilizar nossítios internet do Turismo do Algarve;
j) Organizar e manter actualizado um inventário de recursos turísticos da Região;k) Assegurar todas as funções que lhe sejam cometidas em matéria de comunicação e
imagem.
4.2 - Equipa Multidisciplinar de Promoção e Animação com a seguinte missão ecompetências:
4.2.1 - Missão: Assegurar o desenvolvimento e execução das acções de promoção e animação turística do Algarve, visando alcançar o mais adequado aproveitamento daoferta turística da Região.
4.2.2 - Competências:
a) Planear, coordenar e realizar as acções promocionais do Turismo do Algarve;b) Colaborar e manter ligações com os diversos órgãos e entidades, públicos e privados, nas tarefas de planeamento das acções de promoção e animação, com vista a
uma actuação coordenada;
c) Promover a articulação entre os diferentes agentes regionais, públicos e privados, com o objectivo de criar um calendário de eventos com relevância na qualificação epromoção do destino Algarve;
d) Organizar e ou promover a realização e participação em seminários, feiras, conferências, exposições ou outras manifestações de carácter turístico;e) Organizar, gerir e apoiar deslocações de agentes diversos ligados ao sector que visem um melhor conhecimento ou o incremento da oferta turística da Região;
f) Planear e organizar eventos de carácter promocional, que contribuam para a dinamização e incremento da notoriedade da Região junto dos diversos mercados
emissores;
g) Assegurar e contribuir para a realização de eventos no âmbito dos produtosestratégicos da região;
h) Prestar assistência à realização na Região, de congressos e outros acontecimentoscom especial interesse para o turismo.
i) Colaborar na definição, estruturação e dinamização de produtos turísticos que revelem potencial de desenvolvimento para a região do Algarve;j) Colaborar no estudo e avaliação dos recursos turísticos da Região, visando a
actualização do respectivo inventário;
k) Contribuir para a definição de critérios de atribuição de apoios a actividades de promoção e animação de entidades externas;l) Colaborar com a Equipa Multidisciplinar de Contabilidade, Finanças, Economato e Tesouraria na gestão económica da Caravela Boa Esperança;
m) Assegurar a dinamização da Caravela Boa Esperança no que se refere à actividade institucional do Turismo do Algarve e em matéria de promoção e animação turística, através de acções próprias ou integradas em parcerias públicas ou de carácter misto;
n) Assegurar todas as funções que lhe sejam cometidas em matéria de promoção e
animação turística.
4.3 - Equipa Multidisciplinar de Informação Turística com a seguinte missão ecompetências:
4.3.1 - Missão: Gerir os Postos de Turismo do Turismo do Algarve e assegurar a prestação de informação turística bem como o acolhimento e assistência aos turistas.
4.3.2 - Competências:
a) Prestar informação turística respondendo a todas as solicitações escritas, telefónicasou presenciais;
b) Prestar acolhimento e assistência aos turistas;c) Assegurar o funcionamento dos postos de turismo no que respeita à divulgação de publicações, folhetos, actividades e produtos de interesse turístico;
d) Assegurar a venda de produtos que contribuam para a promoção do destino;
e) Assegurar, em colaboração com a Equipa Multidisciplinar de Contabilidade, Finanças, Economato e Tesouraria, a existência de stocks mínimos e de segurança dos produtos referidos na alínea d) do presente número;
f) Elaborar o resumo diário das receitas arrecadadas e proceder ao depósito das mesmas remetendo os respectivos documentos de suporte à Equipa Multidisciplinar de Contabilidade, Finanças, Economato e Tesouraria;
g) Manter actualizado o inventário do material de promoção e dos produtos para venda
disponíveis nos Postos de Turismo;
h) Colaborar na divulgação da informação sobre as actividades do Turismo do Algarve;i) Colaborar no estudo e avaliação dos recursos turísticos da Região, visando a
actualização do respectivo inventário;
j) Atender e receber sugestões, pedidos e reclamações em matéria de turismo, prestando os devidos esclarecimentos e assegurando o tratamento das reclamações, promovendo o seu encaminhamento para os organismos competentes nas matérias reclamadas e informando os reclamantes sobre as diligências encetadas de modo a contribuir para a resolução dos problemas detectados e transmitir uma boa imagem doAlgarve enquanto destino turístico;
k) Assegurar as tarefas administrativas e de gestão corrente dos Postos de Turismo;l) Proceder ao registo diário e mensal do movimento de turistas nos Postos de Turismo, remetendo-o à Equipa Multidisciplinar de Investimento e Desenvolvimento para
tratamento estatístico;
m) Assegurar todas as funções que lhe sejam cometidas em matéria de informaçãoturística.
4.4 - Equipa Multidisciplinar de Investimento e Desenvolvimento com a seguinte missãoe competências:
4.4.1 - Missão: Realizar e difundir estudos e análises sobre o Algarve e a problemática turística, com incidência tanto na componente de ordenamento do território como no tratamento de dados estatísticos, monitorização da evolução e dinâmica da actividade turística regional, nacional e internacional, divulgação de programas e projectos de incentivo ao investimento turístico e estudo e divulgação das medidas de política regional, nacional e comunitária de turismo.a) Apoiar os órgãos de gestão do Turismo do Algarve na definição da política de
desenvolvimento regional de turismo;
b) Implementar e promover a aplicação dos programas e acções planeadas;c) Avaliar a eficácia das acções desenvolvidas;
d) Contribuir para a definição da componente turística do ordenamento do território;
e) Colaborar na elaboração dos planos e orçamentos;
f) Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e estatísticas sobre a caracterização, avaliação e perspectivas de desenvolvimento do
sector turístico;
g) Acompanhar a conjuntura económica regional visando a definição das estratégias adequadas ao desenvolvimento turístico da Região;h) Assegurar todas as funções que lhe sejam cometidas em matéria de estudos,
planeamento e estatística;
i) Efectuar estudos tendentes à certificação do destino Algarve e promover o aproveitamento dos recursos turísticos da Região;j) Estudar a criação de novos produtos turísticos em colaboração com os serviços do Turismo do Algarve e com os órgãos e entidades locais ligados ao sector;
k) Colaborar com os organismos e entidades que se encontrem envolvidas em estudos, actividades ou projectos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta
turística regional;
l) Organizar e gerir o Gabinete de Apoio ao Investidor, serviço de atendimento e apoio à dinamização e captação do investimento turístico;m) Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação sobre fontes de financiamento a projectos de desenvolvimento turístico;
n) Promover o conhecimento das regras e incentivos fiscais, financeiros e outros
relativos ao investimento turístico;
o) Dar resposta às consultas de potenciais investidores ou, quando for caso disso, encaminhá-los para os organismos ou entidades competentes;p) Assegurar outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito do apoio ao investidor;
q) Assegurar as funções adstritas às áreas de avaliação, projecto e fiscalização no âmbito das competências do Turismo do Algarve, ou de outras que venham a ser
contratualizadas.
r) Assegurar o funcionamento do Centro de Documentação e Informação do Turismo do Algarve, organizando, conservando e mantendo actualizado o patrimóniodocumental da entidade;
s) Avaliar as necessidades de informação técnica e científica dos serviços do Turismo do Algarve e pesquisar e tratar fontes documentais, nacionais e estrangeiras, com interesse para o turismo, visando satisfazer essas necessidades;t) Assegurar a aquisição de espécies documentais, procedendo ao acompanhamento e
controlo dos processos de aquisição;
u) Proceder ao registo e à descrição bibliográfica dos documentos, catalogando-os e indexando-os, mantendo actualizado o respectivo catálogo;v) Proceder às pesquisas documentais necessárias à satisfação dos pedidos de
informação documental recebidos;
w) Proceder à difusão do fundo ou informação documental;x) Proceder ao controlo da consulta e leitura local bem como ao controlo de
empréstimo de documentos do CDI;
5Nos serviços a delegação de competências, com faculdade de subdelegação, de assinatura de expediente e documentos de mero expediente será utilizado como instrumento privilegiado de desburocratização administrativa, podendo o Presidente e Vice-Presidentes delegar ou subdelegar nos dirigentes e chefias as competênciasexpressamente previstas na lei.
6 - Aos chefes das equipas multidisciplinares são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.7 - Nas equipas multidisciplinares sem chefia caberá ao Presidente ou Vice-Presidente competente determinar o responsável e os poderes que lhe são cometidos, em coerência com o disposto no número anterior.
8 - A distribuição de tarefas nos serviços é da competência do respectivo dirigente ou chefia, sob a orientação dos respectivos e imediatos superiores hierárquicos.
9 - No âmbito da afectação e distribuição de pessoal:
9.1 - Compete ao Presidente, no âmbito dos seus poderes de gestão e direcção proceder à afectação do pessoal pelos serviços através de despacho;
9.2 - A distribuição do pessoal dentro dos serviços é da competência do respectivo dirigente ou chefia, sob a orientação dos respectivos e imediatos superiores
hierárquicos.
9.3 - Compete ao Presidente, sob proposta do dirigente ou chefia, definir competências e ou áreas de actuação em que os coordenadores técnicos, nas equipas multidisciplinares em que se inserem, exerçam funções correspondentes a superiorhierárquico imediato.
10 - O organograma encontra-se anexo à presente estrutura matricial e faz parteintegrante da mesma.
11 - A estrutura matricial dos serviços do Turismo do Algarve entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(ver documento original)
303251626