de 29 de setembro
A Portaria 167/2016, de 15 de junho, estipula que no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, o período crítico vigora de 1 de julho a 30 de setembro no ano de 2016, fundamentando a sua definição no regime pluviométrico de Portugal Continental, no histórico das ocorrências de incêndios florestais, e nas condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
Considerando as circunstâncias meteorológicas excecionais prováveis para a 1.ª quinzena de outubro, de temperaturas elevadas, vento que se mantém do quadrante leste, e uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação. Considerando que as condições meteorológicas supra enunciadas contribuem para o aumento do risco de incêndio. Considerando a necessidade de continuação de adoção de medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem, sobretudo, durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, através das competências delegadas pelo Despacho 2243/2016, de 12 de fevereiro de 2016, o seguinte:
Artigo único Prorrogação do período crítico É prorrogado até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2016, estabelecido pela Portaria 167/2016, de 15 de junho, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 26 de setembro de 2016.
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