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Portaria 257/2016, de 29 de Setembro

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Sumário

Determina prorrogar até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2016, estabelecido pela Portaria n.º 167/2016, de 15 de junho, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais

Texto do documento

Portaria 257/2016

de 29 de setembro

A Portaria 167/2016, de 15 de junho, estipula que no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, o período crítico vigora de 1 de julho a 30 de setembro no ano de 2016, fundamentando a sua definição no regime pluviométrico de Portugal Continental, no histórico das ocorrências de incêndios florestais, e nas condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

Considerando as circunstâncias meteorológicas excecionais prováveis para a 1.ª quinzena de outubro, de temperaturas elevadas, vento que se mantém do quadrante leste, e uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação. Considerando que as condições meteorológicas supra enunciadas contribuem para o aumento do risco de incêndio. Considerando a necessidade de continuação de adoção de medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem, sobretudo, durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, através das competências delegadas pelo Despacho 2243/2016, de 12 de fevereiro de 2016, o seguinte:

Artigo único Prorrogação do período crítico É prorrogado até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2016, estabelecido pela Portaria 167/2016, de 15 de junho, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.

O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 26 de setembro de 2016.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Assembleia Legislativa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2745132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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